Acabou o sigilo Bancário? Entenda melhor o que o STF decidiu sobre o compartilhamento dos pagamentos eletrônicos com estados


Edson Pedro Zambon

Uma decisão do STF tem gerado muito debate por comerciantes , no entanto, esse assunto não é novo. O convênio 134/2016 prevê o o fornecimento de informações por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos. O mesmo convênio também estabelece a integração dos meios de pagamento eletrônicos com o documento fiscal do consumidor. 

O que o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, foi que às  regras do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz),  que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes (pessoas físicas e jurídicas) em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) é constitucional conforme decisão tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na sessão virtual encerrada em 6/9.

No entendimento do  STF, às regras previstas no convênio são constitucionais e não envolvem a quebra de sigilo bancário. A relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que os deveres previstos no convênio não caracterizam quebra de sigilo bancário, constitucionalmente proibida, mas transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária estadual ou distrital.  A Ministra enfatiza que os dados fornecidos são utilizados para a fiscalização do pagamento de impostos pelos estados e pelo Distrito Federal, que devem continuar a zelar pelo sigilo dessas informações e usá-las exclusivamente para o exercício de suas competências fiscais.

O fato é que, às informações continuam sendo compartilhada para os órgãos de fiscalização o que torna necessário um acompanhamento detalhado por parte dos contribuintes para cumprir com às obrigações fiscais e evitar possíveis divergências entre documentos fiscais e transações eletrônicas de pagamento. Na Zambon Contabilidade temos trabalhado juntamente com os empresários para o o cumprimento das obrigações acessórias como, por exemplo,  a integração dos meios de pagamento com o documento fiscal, medida que tem dado mais segurança aos empresários.