Como a reforma tributária afeta a sua empresa?

Notícias 8 de janeiro de 2025 Atualmente, ao empreender no Brasil todo empresário se depara com o assuntos como “complexidade de apuração dos impostos” e “alta carga tributária”, temas que podem ser decisivos para a continuidade dos negócios. Recentemente o Congresso Nacional aprovou a reforma tributária com o intuito de simplificar a apuração dos impostos sobre bens e serviços. Para entender a importância da reforma e os impactos nos pequenos negócios é preciso relembrar como os impostos são apurados atualmente. Ao comercializar bens e serviços às empresas devem recolher ICMS ou ISS, PIS e COFINS além do IPI para às indústria, esses impostos são apurados individualmente e podem gerar crédito ou não, em cada etapa da cadeia comercial a depender do regime tributário de cada empresa. No caso das empresas optante pelos Simples Nacional esses impostos já são unificados, os quais são arrecadados em uma única guia (DAS) conforme a alíquota progressiva conforme atividade e faturamento. O que a reforma altera é modelo brasileiro de tributação de bens e serviços, propondo a substituição de cinco tributos atuais por um único imposto sobre bens e serviços (IBS). O IBS terá as características de imposto sobre o valor adicionado (IVA), modelo adotado pela maioria dos países para a tributação do consumo de bens e serviços, ou seja, cada empresa irá recolher o imposto conforme o valor adicionado de sua etapa. Por exemplo, se uma empresa comprar determinada mercadoria por R$ 1.000,00 e revende por R$ 1.500,00, o valor adicionado será de R$ 500,00 o qual será tributada pela alíquota do IBS da sua região (que ficará em torno de 26,5%) caso já tenha pago o tributo na etapa de aquisição. É importante mencionar que o IVA foi dividido em IBS (dos municípios e estados) e CBS (da União) ade um imposto seletivo federal (IS) , que incidirá sobre bens e serviços geradores de externalidades negativas, cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas. O que muda para empresas optantes do Simples Nacional? O regime tributário do simples nacional não terá alterações, no entanto, é importante destacar que a reforma prevê a apropriação dos créditos apenas se houver o pagamento do tributo, sendo assim será muito importante analisar qual a etapa da cadeia comercial cada empresa está posicionada. Nos casos em que a venda é feita para consumidor final pode não haver impactos significativos, uma vez que não haverá necessidade de aproveitamento dos créditos tributários. Por outro lado, se sua empresa presta serviços ou vende para outras empresas (B2B), pode haver perda de competitividade justamente pelo não aproveitamento de créditos a depender do regime de apuração dos seus clientes e isso deve ser analisado com cautela, uma vez que impacta no custo de aquisição do cliente. Na Zambon Contabilidade, essas análises serão fornecidas de forma personalizada para cada empresa a fim de avaliar o impacto tributário da reforma no setor de atuação bem como na empresa em particular. Ainda há regulamentações a serem aprovadas e definidas, mas é de suma importância o acompanhamento por parte dos empresários para que não tenham surpresas desagradáveis no decorrer da implementação nos próximos anos. Facebook WhatsApp X
Atuar como autônomo ou abrir uma empresa? Entenda qual a melhor forma de atuação de acordo com seu perfil

Tributação 8 de janeiro de 2025 Primeiramente, é importante saber que profissionais liberais são profissões que exigem uma formação técnica e normalmente são profissões regulamentadas (arquitetos, advogados, consultores, engenheiros, assistente social, bibliotecário, corretor de seguros ou de imóveis, médicos dentistas e Psicólogos). Essas profissões não se enquadram como Microempreendedores Individuais, não tendo os benefícios tributários da categoria de MEI, sendo assim, a grande maioria dos profissionais optam por atuar como autônomos, ou seja, prestam serviços para empresas e pessoas físicas emitindo recibos e ficando de responsáveis pelo recolhimento do ISS, INSS e IRPF. Ocorre que, conforme os profissionais aumentam sua renda, essa modalidade pode deixar de se tornar atrativa dada a incidência do INSS (até o teto previdenciário que é R$7.786,02) e ficando sujeito a tabela de IRPF: Observa-se que nos casos em que o profissional passar 4.664,68 já é enquadrado na alíquota máxima do IRPF, fato que pode ser determinando para deixar a modalidade como autônomo e migrar para Pessoa Jurídica em que passa a ter uma alíquotas inicial em 4,5% para advogados e 6% para os demais profissionais. É importante ressaltar que a análise tributária pode variar conforme a atividade do profissional bem como o nível de faturamento mensal, por esse motivo, a Zambon Contabilidade vem fazendo às análises personalizadas para cada profissional, considerando questões previdenciárias, histórico e projeções de faturamento conforme livro caixa, além de objetivos pessoais haja vista que a abertura do CNPJ pode ser motivada por outras pretensões do profissional. Facebook WhatsApp X