Acabou o sigilo Bancário? Entenda melhor o que o STF decidiu sobre o compartilhamento dos pagamentos eletrônicos com estados

Notícias 14 de janeiro de 2025 Uma decisão do STF tem gerado muito debate por comerciantes , no entanto, esse assunto não é novo. O convênio 134/2016 prevê o o fornecimento de informações por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos. O mesmo convênio também estabelece a integração dos meios de pagamento eletrônicos com o documento fiscal do consumidor. O que o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, foi que às regras do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes (pessoas físicas e jurídicas) em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) é constitucional conforme decisão tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na sessão virtual encerrada em 6/9. No entendimento do STF, às regras previstas no convênio são constitucionais e não envolvem a quebra de sigilo bancário. A relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que os deveres previstos no convênio não caracterizam quebra de sigilo bancário, constitucionalmente proibida, mas transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária estadual ou distrital. A Ministra enfatiza que os dados fornecidos são utilizados para a fiscalização do pagamento de impostos pelos estados e pelo Distrito Federal, que devem continuar a zelar pelo sigilo dessas informações e usá-las exclusivamente para o exercício de suas competências fiscais. O fato é que, às informações continuam sendo compartilhada para os órgãos de fiscalização o que torna necessário um acompanhamento detalhado por parte dos contribuintes para cumprir com às obrigações fiscais e evitar possíveis divergências entre documentos fiscais e transações eletrônicas de pagamento. Na Zambon Contabilidade temos trabalhado juntamente com os empresários para o o cumprimento das obrigações acessórias como, por exemplo, a integração dos meios de pagamento com o documento fiscal, medida que tem dado mais segurança aos empresários. Facebook WhatsApp X
Profissionais liberais de saúde já têm funcionalidade para emitir recibos eletrônicos

Notícias 8 de janeiro de 2025 Os profissionais autônomos da área de saúde já possuem uma funcionalidade para emissão e visualização de recibos eletrônicos. Desenvolvido pelo Serpro, o “Receita Saúde” está disponível no aplicativo da Receita Federal e é destinado a médicos, odontólogos, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos de todo o país. Os recibos emitidos por meio do aplicativo serão automaticamente carregados na declaração pré-preenchida de 2025. Além de facilitar a vida do profissional de saúde e do paciente, a funcionalidade é uma resposta às estatísticas que demonstram que um terço das retenções na malha fina envolvem esses serviços. “O principal objetivo do aplicativo é melhorar a qualidade das declarações pré-preenchidas e reduzir incidências na malha fina”, resume a subsecretária de Fiscalização da Receita, Andrea Costa. Além disso, o aplicativo permitirá que o profissional indique um representante para emitir recibos em seu nome, mediante uma procuração. Todas essas medidas vão contribuir para dificultar a prática de fraudes que envolvem a falsificação e a venda ilegal de recibos. Passo a passo “Para emitir o recibo, o profissional faz o login no aplicativo ‘Receita Federal’ com sua conta Gov.br e acessa o serviço ‘Receita Saúde’. Para isso, é necessário que o usuário esteja cadastrado no Sistema Carnê Leão Web”, explica Vanderlei Souza, gerente do Serpro responsável da área responsável pela funcionalidade. Já o paciente pode acessar seus recibos facilmente usando o mesmo serviço. “A funcionalidade também permite que uma notificação seja enviada automaticamente, a cada recibo, para o dispositivo móvel do paciente”, complementa. O aplicativo Receita Federal está disponível gratuitamente na PlayStore e Apple Store e traz diversos outros serviços como declaração do Imposto de Renda, acompanhamento de processos, eSocial, atividades econômicas, bem como realização de agendamento de atendimento e visualização das unidades da Receita. Facebook WhatsApp X